Vamos elencar 7 passos fundamentais para que você realize o seu registro de marca.
1º passo: Ler o Manual de Marcas do INPI
Importante que a pessoa que encaminhe o registro saiba como funciona o processo de pedido de registro, compreenda os prazos e os procedimentos para o registro, evitando que o processo seja invalidado por erros formais.
2º passo: Consulta prévia
O segundo passo para realizar o registro da sua marca é realizar uma consulta junto ao INPI, verificando se existe alguma marca com o nome que você pretende registrar. Importante analisar a classe que as marcas estão registradas, bem como as variações dos nomes, inclusive, sinônimos.
3º passo: Defina a sua classe
Importante saber classificar a sua marca. Existem diversas classes que uma marca pode ser registrada. O INPI possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços. A classificação incorreta da sua marca pode prejudicar a sua proteção.
4º passo: Custo do registro de marca
O custo do registro varia, pois depende de vários fatores, desde quem está requerendo o registro, até mesmo se for necessário se manifestar no processo ou realizar algum recurso.
Para todas as Pessoas Físicas, o valor da taxa do INPI é reduzido. Algumas Pessoas Jurídicas também possuem desconto na taxa do INPI: microempreendedor individual, microempresas, e empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
Para as demais empresas a taxa é normal.
Todos os valores você encontra aqui: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-marcas.pdf
5º passo: Monitoramento
O processo deverá ser monitorado semanalmente através da Revista de Propriedade Industrial, pois o INPI pode solicitar informações, documentos, pode existir alguma oposição (quando alguém não concorda com teu pedido de registro de marca), sendo necessário que o Requerente tome as medidas cabíveis.
6º passo: Oposição
Se alguém se opor ao seu pedido de registro de marca, você terá 60 dias para contestar a oposição. Essa manifestação possui uma taxa. É de suma importância que a oposição seja respondida. Nesse caso, impera o ditado: “quem cala consente”. Você precisa demonstrar ao INPI que o seu pedido de registro de marca pode ser deferido.
7º passo: Análise de mérito
Caso não ocorra nenhuma oposição ou depois da manifestação de oposição, o INPI irá julgar o seu processo.
Se for improcedente o seu registro, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias contra o indeferimento. Nesse caso, haverá pagamento de mais uma taxa.
Se for procedente o seu pedido, você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é extinto.
Espero que esse passo a passo tenha lhe ajudado a entender um pouco mais sobre o processo de registro de marca.
Importante reforçar que sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca sem ajuda profissional. No entanto, importantíssimo que você esteja por dentro de todas as regras, prazos e custos que envolve um processo de registro de marca, sob pena de o seu processo ser extinto, levando você a perder tempo, dinheiro e até mesmo a sua marca.
Mariana Kliemann a Campis
OAB/RS 94.978
Sócia do Campis / Gonçalves Advogados – Santa Cruz do Sul – RS
Especialista em registro de marca
Advogada especialista em Direito Empresarial pela FGV
